Fundamentos do Direito:

As citações, recensões e reproduções parciais de publicações periódicas incluídas neste site são feitas ao abrigo do direito conferido pelos artigos 22, 32.1 e 52 da Lei 2/2019, de 1 de Março, bem como pelo artigo 10.1 da Convenção de Berna, ratificada pela União Europeia no Tratado da OMPI sobre o Direito de Autor de 20 de Dezembro de 1996. Trata-se, assim, de uma colecção seleccionada de obras compostas e independentes, que não prejudica a exploração normal das publicações em que foram publicadas e cujo objectivo é:

  • Fornecer uma introdução à prática das relações públicas.
  • Mostrar, a título de exemplo e para fins didácticos, a simbiose que existe entre o jornalismo e as relações públicas.
  • Mostrar, a título informativo, parte do trabalho que realizamos, como é prática habitual dos profissionais do jornalismo, da fotografia, da produção criativa, etc.

Além disso, e com o objectivo de evitar controvérsias na interpretação da Lei, em todas as suas propostas informativas, Recursos de Mercado S.L., agindo em seu nome e em nome das pessoas singulares ou colectivas para as quais actua como assessoria de imprensa, concede aos meios de comunicação e apoia a utilização da informação que lhes propõe de forma gratuita, com a única contrapartida de ter o direito de utilizar a obra derivada, tanto para si como para os seus clientes; com a limitação lógica e única de que a sua utilização não implique uma perda de exemplares vendidos, circulação, audiência ou número de visitas para os meios de comunicação.

Esta reserva de direitos é efectuada por escrito em todas as comunicações (e-mails, comunicados de imprensa, propostas informativas…) que dão origem à obra derivada. Desta forma, a utilização da referida informação proposta pela agência ou a utilização dos meios e profissionais que a agência coloca à disposição dos jornalistas, implica uma autorização expressa, por parte dos meios e suportes de comunicação, a Recursos de Mercado S.L. e aos terceiros que representa, para citar, reproduzir ou rever a obra derivada, para todos os efeitos e sem restrições, em conformidade com o disposto no artigo 32.1, n.º 2, da Lei 2/2019, de 1 de Março, ou qualquer outro que se oponha ou o exija.

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